Uma das grandes alterações promovidas na legislação brasileira, devido a Reforma Trabalhista, diz respeito a regulamentação do trabalho intermitente que passou a ser definido como a modalidade onde a prestação de serviços não é contínua, mas mesmo assim com subordinação.
Antes de Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no ano passado, não existia nenhuma regulamentação que dispunha sobre o trabalho intermitente dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas. Agora, com o reconhecimento pela CLT, há regras e contrato específico para a prática.
O que é Trabalho Intermitente?
O trabalho intermitente trata-se de uma modalidade, recém-regulamentada, de emprego. Como apontamos, ela foi regulamentada após a Reforma Trabalhista que passou a vigorar em novembro de 2017. Nesse tipo de prestação de serviços o empregado recebe o seu salário de acordo com a quantidade de horas trabalhadas. Com isso, vamos encontrar situações onde a remuneração fica abaixo do valor de um salário mínimo.
O texto que trata do trabalho intermitente consta no Artigo 443 da Lei n° 13.467/17 da CLT e foi introduzido pela Reforma Trabalhista:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.
Características do Trabalho Intermitente:
O aspecto que mais se destaca no trabalho intermitente é o fato de que ele não é contínuo. Isso quer dizer que as empresas gozam de muito mais flexibilidade na hora de efetuar as contratações de colaboradores. No caso dos contratados o que vamos ver é uma alternância entre o período de trabalho e o período onde não há nenhum tipo de prestação de serviço.
Vantagens e Desvantagens:
Assim como em qualquer outro assunto trabalhista há os prós e os contras. No caso do trabalho intermitente entre as vantagens podemos destacar a jornada de trabalho que será mais flexível, há direitos previdenciários e benefícios trabalhistas, além da geração de mais vagas de emprego. Além disso, os famosos ‘bicos’ que constituem uma fonte de renda extra para muitos profissionais passam a ser algo legal, ou seja, previsto em lei.
A grande desvantagem é o fato de que os salários serão menores uma vez que a carga horária assim como a continuidade do trabalho não é a convencional. Além disso, ainda temos um fator envolvendo o INSS como veremos mais adiante.
Contrato no Trabalho Intermitente:
Até aqui já compreendemos que no trabalho intermitente o profissional apenas trabalha quando recebe uma convocação por parte do empregador. Também vimos que o valor da remuneração corresponderá a quantidade de horas trabalhadas, ou outro período (dia, semana, etc.). Aqui vale uma observação fundamental: o valor de cada hora trabalhada não poderá ser inferior ao valor de R$4,26 ou ainda menos que R$31,23 por dia. O valor foi assim definido, pois como agora é tudo previsto em lei, a remuneração precisa obedecer a base mínima (salário) em vigor no país.
Além disso, temos algo fundamental no que diz respeito aos direitos. Quando a remuneração recebida pelo empregado for inferior ao valor do salário mínimo ele terá que literalmente completar a diferença no que tange a contribuição do INSS (outra desvantagem).
Por lei, quem não faz o recolhimento do valor não tem direito a benefícios previdenciários a exemplo da aposentadoria ou do auxílio-doença. Mesmo não havendo horário fixo e com pagamento referente às horas trabalhadas, os contratos precisam obedecer ao limite de 44 horas por semana ou 220 horas por mês.
O profissional contratado nessa modalidade tem direito a férias proporcionais com acréscimo de um terço, repouso semanal, décimo terceiro proporcional e FGTS. Basicamente, os benefícios trabalhistas são os mesmos quando comparados com aqueles que o trabalhador regular possui.
Principais Requisitos para a Contratação:
A contratação do empregado dentro das normas do trabalho intermitente precisa cumprir alguns requisitos apontados na legislação:
• O contrato precisa ser formalizado por escrito;
• O contrato precisa descrever de forma específica o valor de cada hora trabalhada;
• O salário não pode ser menor do que a hora do salário mínimo em vigor e nem inferior ao valor que os outros colaboradores da empresa, na mesma função, recebem e isso sem considerar se eles desempenham suas funções como trabalhadores intermitentes ou regulares;
• O salário/ hora deverá ser o mesmo em todas as vezes em que o colaborador for convocado, desde que a função a ser exercida seja a mesma.
Convocação do trabalhador:
O empregador pode convocar o empregado de diversas maneiras possíveis incluindo com recursos tecnológicos: Celular, telefone fixo, WhatsApp, e-mail, Skype, etc. A única observação é que o profissional precisa fazer uso desses meios.
Por lei, o empregador precisa convocar o trabalhador com uma antecedência mínima de 3 dias. Já o empregado tem que confirmar se aceita ou não prestar o serviço em um prazo de um dia após a convocação. Caso ele não confirme ou rejeite, presume-se que não aceitou o trabalho.
É importante lembrar que a lei não dispõe de um limite de vezes em que o empregado pode recusar a convocação.
Veja agora um exemplo de como funciona o trabalho intermitente na prática:
Lucas atua há um bom tempo no ramo de bares e restaurantes. Desempregado, acaba encontrando uma vaga para trabalho intermitente em um bar. A questão é que a oportunidade é de apenas dois meses, mesmo assim, Lucas aceita. Ao fechar o contrato ele terá que trabalhar 12 horas por dia, em dois dias da semana. Cada hora trabalhada corresponde a R$13,00. Fazendo as contas Lucas sabe que no final do mês receberá um salário de R$1.248,00.
Como Lucas receberá um salário superior ao salário mínimo o desconto do INSS será feito de forma integral. Já se o salário fosse inferior a base nacional, nosso profissional teria que completar a contribuição para garantir o acesso aos direitos previstos em lei.
Por fim, vale a pena considerarmos que tudo o que diz respeito ao trabalho intermitente ainda é algo completamente novo. Por isso, sempre é bom pesquisar um pouco antes de fazer ou aceitar uma proposta dentro dessa modalidade. Dentro da lei, todos ganham.
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