É muito comum encontrarmos pessoas que tem dúvidas relacionadas aos direitos trabalhistas da profissional que está grávida e tem função em emprego formal. Os direitos da gestante foram criados para dar suporte à mulher que se encontra nessa condição. Ou seja, que suas atividades não possam prejudicar a ela ou ao bebê durante esse período e após ele.
Nesse sentido, é interessante observar que os direitos da gestante vão muito além da licença maternidade. Dispensa para consultas médicas, estabilidade e intervalos para a amamentação são alguns dos pontos trabalhados pelas leis trabalhistas em benefício da gestante.
Logo a seguir, selecionamos algumas das mais importantes considerações sobre esse tema. Confira e fique por dentro!
Direitos das gestantes e CLT
Entre outras garantias à gestante, a CLT trata dos seguintes itens:
- A partir do oitavo mês de gestação a mulher grávida tem direito a licença maternidade de 120 dias, sem que seu emprego ou salário sejam prejudicados. Se a profissional receber salário variável, durante esse período será feita a média referente aos valores dos últimos seis meses.
- A empresa contratante pode ampliar a licença maternidade em 60 dias. Mas, para isso, será necessário que ela seja integrante do Programa Empresa Cidadã.
- A CLT também garante para a mulher duas semanas de repouso caso a gestação tenha sido impedida devido a aborto natural.
- A gestante tem direito a dois descansos diários, cada um com 30 minutos com a finalidade de amamentar a criança. Esse direito é garantido até que o bebê complete seis meses de vida.
- É garantida a estabilidade no emprego. Isso quer dizer que, a partir do momento em que for constatada a gravidez, até o período de cinco meses após o nascimento da criança, ela não poderá ser demitida, salvo se for por justa causa.
- Empresas não podem se recusar a contratarem mulheres grávidas se o motivo for justamente a sua condição.
- A gestante poderá mudar de função dentro da empresa em decorrência de suas necessidades e impossibilidades enquanto grávida. O direito a retornar para antiga função é garantido.
- Se a mulher exercer sua função em local insalubre, ela será afastada e direcionada para um local salubre. Mas, caso isso ocorra, ela não receberá o adicional de insalubridade.
Pausas previstas pela legislação
O que a lei prevê sobre pausas é que durante os primeiros seis meses de vida da criança, a mãe lactante tem direito a dois intervalos por dia. Cada um terá 30 minutos para a finalidade de amamentação. Entretanto, caso a mãe deseje ou por alguma necessidade da empresa, esse período poderá ser fracionado em mais vezes.
Nesse sentido, algo que a mãe também poderá fazer é unir essas duas pausas de 30 minutos e ‘empurrá-las’ para o fim do expediente. Com isso, ela poderá sair uma hora mais cedo. Entretanto, isso é algo que para ser praticado precisará de um acordo entre a gestante e a empresa contratante.
É importante ressaltar que esses dois períodos de 30 minutos são válidos para jornadas de oito horas diárias.
Demissão de mulheres grávidas
Como apontamos anteriormente, os direitos da gestante garantem que ela não poderá ser demitida com a exceção se isso for feito por justa causa. Esse direito perdura até os 120 dias após o parto.
Um aspecto curioso aqui é o fato de que mulheres que forem demitidas após estarem grávidas, devem ser readmitidas. Sendo que isso é válido até mesmo se elas desconhecerem sua situação no momento da demissão.
Mas, para isso, é preciso comprovar que a gravidez é anterior a data da demissão. A lei prevê essa proteção para a mulher e consequentemente para seu filho exatamente por esse ser um período de maiores dificuldades em sua vida.
Ou seja, procurar um novo emprego com poucas semanas antes do parto da criança, além de ser algo complexo também poderá colocar em risco a vida do bebê.
Direitos no caso de demissão sem justa causa
Se o empregador optar por demitir a gestante, mesmo sabendo do que foi dito anteriormente, ele é obrigado a pagar uma indenização a ela. O valor dessa indenização será referente a todos os salários que ela teria direito até o final do período de estabilidade, previsto pelas leis trabalhistas.
Licença-maternidade de 180 dias
Existe um projeto em andamento no Congresso que pretende ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Entretanto, ainda não há nada em definitivo. Por outro lado, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã dispõem desse direito para suas funcionárias.
Aliás, funcionárias que também atuam como servidoras públicas têm direito aos 180 dias.
Início da licença-maternidade antes do prazo
Como regra, ela começa no dia em que o bebê nasceu. Entretanto, é comum que as gestantes solicitem o seu afastamento três ou quatro semanas antes da data do nascimento. Porém, o que ocorre nessa situação é um afastamento por meio do atestado médico. Sendo assim, a gestante tem direito ao auxílio-doença. Quando o período estipulado no atestado acabar, terá então início a licença-maternidade.
Vale-refeição e vale-alimentação no período da licença-maternidade
O pagamento ou não desses vales dependerá daquilo que foi estabelecido em convenção coletiva da categoria a qual a gestante está ligada.
Estabilidade para a gestante em período de experiência
Se a mulher comprovar que está mesmo grávida ela tem sim direito a estabilidade. Lembrando que a garantia se estende em até 5 meses após o parto.
Comunicado para a empresa
Após confirmar que está realmente grávida, a gestante deverá procurar seu empregador para informá-lo sobre sua atual situação. Assim, ele estará ciente que, a partir daquele momento, a mulher precisará faltar ao trabalho para exames médicos e consultas de rotina.
O mais recomendado a se fazer é que esse comunicado seja feito por escrito e que a gestante solicite à empresa um protocolo referente a entrega do comunicado.
Como vimos no post de hoje, a lei brasileira dispõem de uma série de situações em que a mulher deve ser protegida, especialmente se essa proteção for relacionada com a sua gravidez.
Os direitos da gestante são dispositivos legais e como tal devem ser seguidos sob o risco de o empregador, em caso de descumprimento, ser penalizado. Observar a lei para evitar problemas é sempre a melhor alternativa.
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