Diferente do contrato de trabalho tradicional, o contrato de trabalho verde e amarelo está causando confusão em muitos trabalhadores. Com algumas cláusulas diferentes, a medida provisória nº 905 desperta curiosidade e dúvidas. Sendo assim, continue acompanhando este post e entenda mais sobre o assunto!
O que é o contrato de trabalho verde e amarelo?
Criado no dia 01 de janeiro de 2020, o contrato de trabalho verde e amarelo foi publicado pela Medida Provisória 905/2018. O objetivo desse contrato é gerar novos postos de trabalho para os jovens de 18 a 29 anos.
Porém, além de precisar estar dentro dessa faixa etária, o indivíduo deve nunca ter possuído contrato de trabalho formal. Ou seja, deve ser considerado seu primeiro emprego registrado em carteira de trabalho.
Isso pode ser interessante, já que há muitos jovens que não entram no mercado de trabalho por ausência de oportunidades. Afinal, muitas empresas exigem experiência, sendo que existem muitas pessoas que não conseguiram adquirir nenhuma formalmente.
Como funciona?
O contrato de trabalho verde e amarelo passou por muita resistência para com os deputados e senadores. O motivo é que, além das normas e incentivos existentes para a contratação de jovens, criou-se uma alíquota de contribuição, para todos aqueles que recebem o seguro desemprego, à Previdência Social.
De qualquer maneira, em relação ao seu funcionamento, a medida provisória nº 905 opera da seguinte forma: as novas contratações, para serem feitas no contrato de trabalho verde e amarelo, precisam ser limitadas a 20% da média de todos os empregados registrados.
Entretanto, é importante ter muita atenção nesse momento, já que é somente os empregados que foram registrados entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de outubro de 2019, sempre cuidando o mês corrente de apuração.
Quando se fala que as empresas que possuem até 10 empregados, mesmo quando foram constituídas após o dia 01/01/2020, podem ser contratados apenas dois empregados dentro dessa modalidade. Porém, quando o quantitativo de empregados superar, é aplicada a regra dos 20%.
Já no que diz respeito às empresas que tiveram o seu quadro de funcionários reduzido em até 30% em relação a outubro do ano de 2018 para outubro de 2019, pode-se também ter os benefícios dessas contratações.
Entretanto, empresas durante o prazo exato de 180 dias, já contando a data da dispensa, não podem realizar recontratações de colaboradores, de acordo com a MP 905. As recontratações só são válidas para alguns funcionários. São Eles:
- Menor aprendiz;
- Contrato de experiência;
- Trabalho intermitente;
- Trabalho avulso.
Direitos do trabalhador
Muito se tem dúvidas em relação aos direitos trabalhistas, já que essa é a principal preocupação por parte dos colaboradores. Porém, é importante ressaltar que todo trabalhador que for admitido dentro do contrato de trabalho verde e amarelo, terá o direito a um salário-mínimo e meio.
Além disso, é importante citar que durante os meses, serão devidas ainda as parcelas de:
- Remuneração;
- 13º;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço.
Isso tudo, é importante ressaltar, sempre no final de todos os meses. Ou então, pode ocorrer em outro período de trabalho, mas isso é algo que deve ser acordado entre todas as partes envolvidas. Outra questão muito levantada é em relação às horas extras.
Essas devem ser remuneradas com acréscimo de 50% da hora normal. Isso se ocorrer um acordo individual ou então uma norma coletiva. É importante também ressaltar que a jornada pode ser compensada por meio do acordo individual, tácito ou escrito.
Assim, a compensação ocorre no mesmo mês. Já com relação ao banco de horas, o mesmo pode ser feito a partir de um acordo individual e escrito. Porém, a compensação das horas não pode ultrapassar o período de seis meses para que ocorra.
A partir do momento em que não forem compensadas, deverão ser pagas na rescisão contratual como horas extras não compensadas.
Rescisão contratual
Quando for feita a rescisão contratual, é preciso que juntamente às verbas trabalhistas, seja paga uma indenização. Essa indenização é calculada sobre o saldo do FGTS, caso ela não tenha sido acordada com antecipação.
Elas serão calculadas com a base mensal de todos os valores recebidos pelo funcionário durante o andamento do contrato de trabalho verde e amarelo. Como todos sabem, é sempre bom comentar sobre o aviso prévio, já que ele é algo bem comum no ramo profissional.
Logo, ele é devido na medida provisória nº 905. Em contrapartida, nesse contrato de trabalho, caso o colaborador preencha todos os requisitos necessários, ele terá direito ao seguro-desemprego.
FGTS
O FGTS também é algo que muitos colaboradores questionam. Na verdade, ele será pago por metade, independente do motivo pelo qual o funcionário está sendo desligado. Além disso, poderá ser pago de maneira antecipada, seja mensalmente ou em outro período que foi acordado entre empresa e colaborador.
Penalidade para quem infringe o contrato de trabalho verde e amarelo
Sempre que houver alguma infração em relação ao contrato de trabalho verde e amarelo, ele se torna um contrato de prazo indeterminado. Além disso, a empresa também está sujeita a multas que variam de leve até gravíssima:
- Leve: R$ 1 mil a R$ 2 mil;
- Média: R$ 2 mil a R$ 4 mil;
- Grave: R$ 3 mil a R$ 8 mil;
- Gravíssima: R$ 4 mil a R$ 10 mil.
O que diz de fato a MP 905?
Em resumo, a MP 905 deixa bem explícito que todos os trabalhadores que forem admitidos através do contrato de trabalho verde e amarelo, possuirão seus encargos incidentes reduzidos de maneira significativa sobre a folha de pagamento.
Além disso, também terão isenção de contribuição previdenciária, salário-educação, Sistema S, entre outros. O FGTS também é reduzido a 2%, não importando o valor do salário.
Dicas e cuidados
É muito importante que tanto o colaborador, quanto o empregador, estejam devidamente atentos sobre seus direitos. É importante adquirir o máximo possível – e também o mais detalhado possível – de informações sobre a medida provisória nº 905 e o contrato de trabalho verde e amarelo. Assim, evitam-se multas e desentendimentos de ambas as partes.
Conclusão
Como é possível observar, a medida provisória nº 905, ou contrato de trabalho verde e amarelo, terá alguns benefícios para ambas as partes. Sabendo aplicá-lo e entendê-lo, é possível ter ótimas oportunidades no mercado.