Dentro do setor de Recursos Humanos alguns assuntos e termos costumam marcar presença por fazerem parte da rotina profissional de trabalho e com certeza insalubridade é um desses tópicos em que o gestor de RH costuma se pegar pensando de vez em quando no conceito.
Mas, você sabe o que é insalubridade? Conhece o conceito e principalmente a aplicação deste que é um direito a que alguns trabalhadores têm acesso? Se para você o termo é novo ou ainda gera muitas dúvidas, é claro que este conteúdo lhe ajudará muito!
Entenda na teoria e na prática o que é insalubridade e quais são as regras e informações mais pertinentes sobre este conceito. Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa? O que diz a NR 15? Confira essas e outras respostas a seguir!
O que é Insalubridade?
De acordo com a CLT – Constituição das Leis Trabalhistas – o conceito de insalubridade diz respeito ao contato que algumas profissões têm, em seu dia a dia, com agentes nocivos à saúde. Esse contato pode trazer problemas e verdadeiras consequências a curto, médio ou longo prazo para o funcionário por vários motivos, exigindo, portanto, cuidados especiais.
Os artigos que falam a respeito da Insalubridade dentro da CLT são aqueles entre os artigos de número 189 a 197. Veja o que está descrito no primeiro deles na “Sessão XII: Das Atividades Insalubres ou Perigosas”:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Em outras palavras, insalubridade é quando o funcionário atua com produtos que podem trazer prejuízos para a saúde, principalmente tóxicos em indústrias e até mesmo no campo.
Insalubridade e Periculosidade: Entenda a Diferença.
Antes de entrar em maiores detalhes sobre o assunto, vale destacar que insalubridade e periculosidade são conceitos completamente diferentes.
Enquanto insalubridade é o adicional por trabalhos em que o profissional fica exposto a agentes nocivos, periculosidade diz respeito aos riscos que este mesmo colaborador pode correr diariamente, como a profissão militar, por exemplo.
As atividades que são consideradas como pertencentes ao grupo de periculosidade estão devidamente listadas na Norma Regulamentadora 16.
Quem tem Direito?
Você já sabe o que é insalubridade e sabe que este é um direito previsto em Lei a todo e qualquer trabalhador que atue diretamente exposto a agentes que possam vir a ser nocivos à sua saúde, agora é hora de especificar mais detalhadamente quem está incluso neste grupo.
Em resumo, deve receber o adicional de insalubridade os profissionais que estejam cotidianamente expostos a riscos como ruídos constantes e de alto impacto, que possam provocar a perda parcial ou total da audição, calor, frio, vibração ou umidade em excesso trazendo prejuízos a longo prazo e outros.
Um dos itens mais facilmente observados na lista de atividades insalubres está o contato com radiações, agentes químicos e poeiras minerais. Também vale destacar a exposição a agentes biológicos e condições que possam ser consideradas como hiperbáricas.
Além de reparar no tipo de contato e exposição a que o funcionário está submetido, a insalubridade deve ser observada e calculada com base no tempo a que este profissional permanece diariamente, semanalmente e mensalmente exposto.
Grau de insalubridade: Conheça os percentuais!
Uma dúvida comum quando o assunto é insalubridade é qual o valor a ser adicionado ao salário do profissional que tem esse direito. Afinal, as variações são muitas e a insalubridade tem porcentagem que vai de 10 a 40% conforme seu grau. Entenda mais a seguir:
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- Grau mínimo (10%)
Atividades consideradas com baixa insalubridade são aquelas que estão no limite da tolerância de cada uma das funções e cargos. Geralmente não há danos no curto prazo nessas atividades.
- Grau médio (20%)
Mais preocupantes, as atividades que estão dentro do grupo de grau médio são aquelas que já podem apresentar alguma consequência num período mais rápido, como no médio prazo. Essas atividades também têm uma exposição maior ou o contato é ainda mais exagerado.
- Grau máximo (40%)
Por fim, as atividades que têm insalubridade grau máximo são as mais perigosas e nocivas de fato à saúde do trabalhador. Neste grupo, as consequências costumam aparecer mais rapidamente, já no curto prazo, e por isso mesmo são as de maior porcentagem de pagamento.
É válido destacar que mais do que pagar a mais pelo profissional que está exposto a atividades insalubres, é importante garantir que este contato seja continuamente diminuído e que o colaborador tenha melhores condições de trabalho.
É claro que muitas atividades não conseguirão eliminar completamente este contato, mas a busca ininterrupta por esta melhoria trará grandes benefícios a todos, inclusive à empresa.
NR15 MTE: Saiba mais sobre essa Norma!
Por fim, este artigo não poderia terminar sem que a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Previdência Social fosse devidamente citada. Afinal é justamente essa NR que descreve em detalhes quais são as regras a serem seguidas ao destacar limites de tolerância e variação entre os níveis dessa insalubridade.
Você encontra na NR 15, por exemplo, limites para tolerância a ruídos contínuos ou intermitentes, para ruídos de impacto, para exposição ao calor, para contato com radiações ionizantes e não ionizantes, entre muitos outros.
Para saber mais detalhes a cerca dos tipos e do grau de insalubridade não deixe de conferir a NR15 na íntegra. Também mantenha-se sempre de olhos abertos às atualizações da tabela de insalubridade que costuma sofrer pequenas mudanças de tempos em tempos.
Para encerrar é importante citar que não há uma regra clara a cerca da base do salário cujo percentual deve ser aplicado. Enquanto alguns entendem que é sobre o salário-base, outros fazem o cálculo sobre o salário-mínimo e outros, ainda, sobre o valor total, salário + comissões e adicionais, por exemplo.
Aproveite para deixar as suas experiências, opiniões e também dúvidas nos comentários deste artigo e aproveite o espaço para falar com outros profissionais que, como você, têm interesse em entender e saber ainda mais sobre a insalubridade!
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