Jovem Aprendiz – Como Funciona e Como Contratar?

aprendizagem nas empresas
Jovem Exercendo Aprendizado

O que é Jovem Aprendiz e quais as regras para este tipo de contratação? A empresa garante benefícios e vantagens especiais por abrir suas portas para este tipo de profissional, que geralmente não possui quaisquer conhecimentos práticos? Quais são os amparos legais a cerca do assunto?

Se essas são algumas das suas dúvidas sobre o tema fique sabendo que também são parte da maioria dos outros profissionais do setor de Recursos Humanos. E é devido a importância do assunto que neste artigo você vai conhecer em detalhes o Programa Jovem Aprendiz do Governo Federal. Fique conosco.

Empregando desde menores com no mínimo 14 anos até jovens de no máximo 24 anos, contratar um Jovem Aprendiz tem se mostrado como uma alternativa interessante para as empresas. Garantindo oportunidades a quem vem chegando ao mercado em busca do primeiro emprego, o programa ganha força dia após dia e, é claro, justamente por isso desperta curiosidades.

 

Mas o que é Jovem Aprendiz?

Jovem Aprendiz é um programa criado no Brasil com o objetivo principal de melhorar e facilitar o acesso dos jovens ao seu primeiro emprego.

Por não possuírem experiência prática de mercado, muitas vezes os jovens passam por grandes dificuldades para serem contratados.

É para acabar com este problema socioeconômico que o governo estimula a contratação deste público juvenil, que deve estar inscrito no programa para ser contratado segundo a Lei.

Os benefícios da contratação desses jovens são muitos e isso especialmente para a sociedade.

Uma vez que o jovem tem a oportunidade de ser incluído ao mercado, ele passa a desenvolver suas próprias características e competências profissionais crescendo nas áreas em que encontra maior aptidão e posteriormente se especializando dentro delas.

Para as empresas, além de ser uma exigência do governo, abrir as portas para o Jovem Aprendiz significa conceder treinamento e formação qualificada para aqueles que em breve serão a força de trabalho do país.

Afinal, conforme as vagas forem sendo abertas devido a saída dos profissionais que se aposentaram, serão justamente esses jovens que assumirão tais postos e comandarão os mais diferentes segmentos e cargos no mercado profissional.

A Lei do Jovem Aprendiz

Mais do que uma boa intenção, o Programa Jovem Aprendiz está legalmente amparado. A Lei que discorre a cerca do assunto é a Lei nº 10.097/00. Em seu Art. 498 encontra-se o seguinte texto:

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.” 

Vale lembrar que está exposto no texto do artigo a faixa de idade que vai de 14 a 18 por ser este o limite considerado para a maioridade, portanto, exigindo mais cuidados especiais. Todavia, o programa mantém-se estendido até os jovens de 24 anos, idade em que geralmente estão saindo dos cursos de graduação em busca de um emprego na área.

A Lei do Jovem Aprendiz ainda apresenta regras claras sobre como serão as relações de trabalho a partir da contratação por meio do programa, destacando que ambas as partes possuem responsabilidades, direitos e também deveres a cumprir.

Como contratar um Jovem Aprendiz?

A empresa tem total liberdade para encontrar, entre os jovens inscritos no programa, aqueles que considera com perfil mais adequado e indicado para o dia a dia do seu negócio. A formalização da contratação, entretanto, é feita a partir do registro em CTPS e livro ou ficha.

O contrato de trabalho deve ser de até dois anos, podendo este ser prorrogado por mais tempo desde que o jovem esteja devidamente enquadrado nas descrições da Lei, ou seja, que ainda tenha a idade devidamente prevista pelo programa.

“Mas, a empresa está obrigada a contratar o Jovem Aprendiz? Estará fora da Lei caso não cumpra essa regra?”. Se você está se questionando sobre isso fique sabendo que sim, a empresa poderá ser até mesmo penalizada caso não tenha jovens devidamente contratados.

Afinal, no que se refere a essa obrigatoriedade, a Lei é bastante clara e não deixa dúvidas conforme o descrito pelo art. 429 da CLT, que diz: “os estabelecimentos de qualquer natureza estão obrigados a contratar e matricular aprendizes.

O mesmo texto estabelece o mínimo de 5% e o máximo de 15% do número total de funções e vagas que deverão ser destinadas a esses profissionais participantes do programa. Todos os empreendimentos com mais de sete funcionários estão enquadrados nessa exigência.

A contratação é facultada para a Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e todas as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional. É facultado também as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Fonte: Portal MTE Manual da Aprendizagem.

Salário e carga horária do Jovem Aprendiz: Quais as diferenças?

No que se refere ao salário e a carga horária daqueles que são contratados como Jovem Aprendizes, vale a pena destacar alguns pontos importantes também.

O primeiro deles é sobre o ganho que deve ser sempre de um salário mínimo/ hora, lembrando que é necessário conferir qual é o piso estadual, ou seja, conforme a sua região, antes de fechar este cálculo para encontrar o valor total do salário.

Ainda sobre o salário é importante dizer que caso exista convenção ou acordo que favoreça um ganho maior do que o mínimo exposto anteriormente, este deverá ser respeitado também.

O Jovem Aprendiz arcará com taxas menores para o desconto de FGTS, apenas 2% do salário.

Quanto à carga horária de trabalho, está permitido por Lei o limite de até 6 horas diárias de trabalho aos jovens que ainda cursam a escola fundamental e de até 8 horas diárias para os que já concluíram. Neste último grupo, entretanto, é importante mesclar teoria e prática.

Não é permitido ao Jovem Aprendiz trabalhar nos horários noturnos, que vão das 22 às 06 horas. Todavia, esses jovens poderão trabalhar aos finais de semana e nos feriados desde que a empresa tenha expressa autorização para abrir neste dia.

Contratar um Jovem Aprendiz é uma excelente oportunidade para a empresa, por isso trouxemos este artigo para vocês nossos leitores com dicas e informações pertinentes sobre esse assunto.

Esperamos ter ajudado!

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